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Quem pode se inscrever?Qualquer pessoa física, jurídica, organizações sem fins lucrativos ou produtoras culturais que atuem no Estado do Rio Grande do Norte podem se inscrever, lembrando que para a aprovação pela Cosern e Instituto Neoenergia, o projeto precisa ter o certificado de aprovação emitido pela Fundação José Augusto. Maiores informações sobre as condições de participação estão descritas no item 3 do Edital 2020 Transformando Energia em Cultura.
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Qual o prazo de aprovação do projeto na Lei Câmara Cascudo?O projeto precisa seguir os trâmites e prazos previstos pela Fundação José Augusto, lembrando que para aprovação no Edital, deverá ter o certificado de aprovação da Lei Câmara Cascudo. Sugerimos que tire suas dúvidas com a equipe da Fundação José Augusto pelo e-mail projetosleicc@gmail.com. Para o Edital 2020 Transformando Energia em Cultura, recomendamos que o projeto tenha prazo de execução inicial em janeiro de 2021.
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Quanto tempo de execução o meu projeto deve ter?O projeto deve ter um período máximo de execução de 12 meses. Maiores detalhes sobre prazos, valores e concessão de apoio financeiro podem ser verificados no item 7 do Edital 2020 Transformando Energia em Cultura
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Como faço para enviar o meu projeto?As inscrições para o Edital 2020 Transformando Energia em Cultura são feitas exclusivamente por formulário de inscrição para pessoas físicas ou jurídicas localizado em https://www.ekloos.org/editalcosern2020
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Projetos executados nas regiões centrais do estado tem mais chances de seleção do que projetos do interior?Atualmente, este edital não prevê percentual de seleção definido por região. Entretanto, entendendo a relevância da pulverização das oportunidades, vamos considerar essa possibilidade para os futuros editais da Cosern e Instituto Neoenergia.
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Qual o montante total disponível pelo edital?O valor investido depende do teto anual previsto na Lei Câmara Cascudo e do orçamento próprio da Cosern.
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Quantos projetos serão contemplados no edital?O número de projetos selecionados está relacionado com o valor total do orçamento anual aprovado pelo Governo do Estado através da Lei Câmara Cascudo, o orçamento de recursos próprios da Cosern e o uso dos recursos incentivados por outras empresas, portanto, não é possível definir a quantidade exata de projetos. Maiores detalhes sobre prazos, valores e concessão de apoio financeiro podem ser verificados no item 7 do Edital 2020 Transformando Energia em Cultura.
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Existe um período mínimo para execução dos projetos?Não há um tempo mínimo estabelecido, mas o projeto deve ter um período máximo de execução de 12 meses. Maiores detalhes sobre prazos, valores e concessão de apoio financeiro podem ser verificados no item 7 do Edital 2020 Transformando Energia em Cultura.
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Existe preferência por projetos virtuais ou presenciais, considerando que estamos em um momento de pandemia?"Não há uma preferência de projetos presenciais ou virtuais. O objetivo é analisar e selecionar projetos socioculturais que busquem realizar ações que promovam impacto social positivo para os beneficiários e comunidades atendidos.
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Qual o email de contato da Fundação José Augusto para envio do projeto?O e-mail da Fundação José Augusto é projetosleicc@gmail.com
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Como posso conseguir a aprovação do meu projeto na lei Câmara Cascudo no período de pandemia?As dúvidas sobre o processo de recebimento e aprovação dos projetos podem ser esclarecidas diretamente pelo e-mail da Fundação projetosleicc@gmail.com
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O prazo para aprovação do projeto na Lei Câmara Cascudo poderá ser prorrogado?Dúvidas sobre prazos e regras da Lei devem ser verificadas diretamente com a Fundação José Augusto pelo e-mail projetosleicc@gmail.com.
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Posso alterar o valor de um projeto já aprovado pela Lei Câmara Cascudo, em função da nova realidade de pandemia?"A readequação dos valores dos projetos deve ser analisada em primeiro lugar pela Fundação José Augusto. Os valores estabelecidos no edital seguem os critérios já informados no regulamento apresentado. Caso o projeto aprovado tenha valor superior ao estabelecido nos critérios do edital, o proponente poderá buscar outros parceiros para execução do mesmo em sua integralidade ou promover ajustes para enquadrar o projeto ao valor do Edital Transformando Energia em Cultura, conforme descrito no item 3 do referido edital.
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Qual a previsão de divulgação do resultado dos selecionados pelo Edital?A divulgação do resultado depende do número de projetos recebidos para a análise técnica, por isso não estabelecemos uma data de divulgação. Mas assim que tivermos o resultado dos selecionados, faremos a divulgação nas páginas oficiais da Cosern e do Instituto Neoenergia.
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Projetos virtuais podem se inscrever?Nesta edição do Edital Transformando Energia em Cultura, incluímos as multilinguagens nas áreas de atuação, pensando em buscar projetos socioculturais que utilizem de diferentes meios de acesso aos beneficiários. Sendo assim, não há uma preferência sobre o meio presencial ou virtual. Maiores dúvidas sobre objetivo e área geográfica podem ser esclarecidas no item 2 do edital.
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Posso ter mais de um projeto aprovado?Para o Edital 2020 Transformando Energia em Cultura estabelecemos o número de até dois projetos inscritos por proponentes, seja pessoa física ou jurídica, porém, apenas 1 (um) projeto, de cada Proponente poderá ser selecionado, salvo em situações excepcionais, à critério da comissão de seleção, conforme descrito no item 4 do referido edital.
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A divulgação do resultado dos selecionados no edital pode ocorrer depois do prazo de início do meu projeto?A divulgação do resultado depende do número de projetos recebidos para a análise técnica, por isso não estabelecemos uma data de divulgação. Mas assim que tivermos o resultado dos selecionados, faremos a divulgação nas páginas oficiais da Cosern e do Instituto Neoenergia. Para minimizar o risco de inviabilidade de realização do projeto, recomendamos que os projetos apresentados tenham prazo de execução a partir de janeiro de 2021.
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Meu projeto está previsto para iniciar ainda em 2020. Quando teremos o resultados dos aprovavos?Como o resultado dos projetos selecionados no edital depende do número de projetos recebidos para a análise técnica, recomendamos que os projetos apresentados tenham prazo de execução a partir de janeiro de 2021.
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Preciso comprovar atuação de um ano na área cultural ou basta ter um produtor cultural na equipe do projeto?Recomendamos que o proponente pessoa física também comprove a atuação mínima de 1 ano na área cultural.
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Haverá preferência por projetos virtuais em função da pandemia?Nesta edição do Edital Transformando Energia em Cultura, incluímos as multilinguagens nas áreas de atuação, pensando em buscar projetos socioculturais que utilizem de diferentes meios de acesso aos beneficiários. Sendo assim, não há uma preferência sobre o meio presencial ou virtual. Maiores dúvidas sobre objetivo e área geográfica podem ser esclarecidas no item 2 do edital.
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Projetos que aconteçam em universidades públicas através de fundações privadas também são elegíveis?Desde que exista uma fundação de apoio independente com CNPJ próprio, os projetos são elegíveis. Caso o vínculo seja direto com as universidades públicas, os projetos não poderão participar do edital. Maiores informações sobre as condições de participação estão descritas no item 3 do Edital 2020 Transformando Energia em Cultura.
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É muito complicado realizar a inscrição do projeto?O Edital 2020 Transformando Energia em Cultura possui um formato bem simples e objetivo. O prazo para divulgação de resultados e análises depende do número de projetos inscritos. Qualquer dúvida adicional pode ser esclarecida através do email contato@ekloos.org e dúvidas relacionadas a Lei Câmara Cascudo, através do email projetosleicc@gmail.com.
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Posso inscrever um projeto previsto para iniciar em 2021?Sim. É o mais recomendado. O ideal é que os projetos inscritos tenham prazo de execução a partir de janeiro de 2021.
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